Propaganda eleitoral na internet. Por Wilson Novaes.

03/08/2009

O projeto de lei que institui a reforma eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados em 8 de julho, já está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, onde aguarda designação de relator. Para que valha para a as próximas eleições, a proposição terá de ser sancionada até 30 de setembro deste ano - um prazo considerado exíguo pelos analistas. Além de liberar a internet para propaganda de candidatos e partidos, permite ainda que a rede mundial de computadores seja utilizada para captação de recursos para a campanha, por meio de cartão de crédito. O projeto determina que, a partir do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, os candidatos poderão fazer campanha pela internet, pedindo votos e recursos para a campanha. Fraudes e erros cometidos pelos doadores de recursos pela internet, desde que não sejam de conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações, não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. O endereço da página eletrônica (URL) deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e a página terá de ser hospedada, direta ou indiretamente, em provedor de internet estabelecido no Brasil. Não poderão estar nas páginas de empresas e tampouco nas utilizadas pelas entidades da administração pública, diretas ou indiretas, federais, estaduais ou municipais. A multa para quem descumprir essa determinação será de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Fonte: www.wilsonnovaes.com.br