Profa. Dra. Guadalupe Licona fala sobre o meio ambiente jequieense.
20/09/2011
Guadalupe Edilma Licona de Macedo é licenciada em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Bahia; mestre em Educação: História, Política, Sociedade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/ PUC/SP; Doutora em Botânica pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, professora do Curso de Ciências Biológicas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia desde 1989; atualmente Coordenadora do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas da UESB/Jequié.
JN: Como sabemos na maior parte do ano Jequié é uma cidade extremamente quente. Observando a arborização jequieense, o que poderia ser melhorado para que essa situação seja atenuada?
Guadalupe: A arborização de Jequié é precária. Cidades como Jequié por seu clima requerem de ruas e avenidas arborizadas e de muitas áreas verdes. Faz-se necessário um planejamento urbano que inclua arborização, construção e recuperação de áreas verdes.
O mapa de zoneamento do município define suas zonas urbanas. Assim para o planejamento da arborização deve ser adotado este critério. As ruas e avenidas reúnem características próprias que variam de acordo a sua localização ou finalidade e são também caracterizadas conforme suas funções na rede viária das cidades.
Sem dúvida muitas são as falhas humanas cometidas na escolha e plantio de espécies que são incompatíveis com determinado local. No entanto, desde que sejam consideradas as suas características, toda espécie poderá ser viável. É necessário conjugar os aspectos climáticos e geomorfológicos da região urbana e os aspectos próprios da rua, sem esquecer o caráter ornamental das árvores.
JN: A harmonia entre o homem e a natureza ficou cada vez mais complicada com a evolução humana. Vêem-se cada vez menos jardins e muito mais prédios. Na sua visão, é possível existir um equilíbrio?
Guadalupe: A Constituição brasileira determina no Art. 225 que:
Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas
Levando em consideração as garantias constitucionais no que respeita ao meio ambiente equilibrado tendo a arborização como direito de todos, cabe à Administração Pública e a cidadania consciente e comprometida com o cumprimento de seus deveres e direitos, a possibilidade de termos uma cidade, neste caso Jequié, ecologicamente correta, podendo sim existir um equilíbrio ou harmonia entre a natureza e a vida urbana.
Jequié pode sim, ser uma cidade mais bonita, com áreas verdes, especialmente feitas ou preservadas priorizando as espécies nativas, já que áreas verdes com espécies nativas funcionam como corredores ecológicos para remanescente florestais das zonas periféricas e rurais que circundam a cidade, como é caso de nossas matas de cipó.
JN: Se pudesse propor algo de bom para a nossa cidade, no que tange a questão ecológica, o que seria?
Guadalupe: Pensando primeiramente na realidade urbana de Jequié seria muito saudável o estabelecimento de um programa de “Arborização urbana e criação de áreas verdes”. O objetivo é promover um meio ambiente arborizado e agradável.
Estamos numa época em que os efeitos das mudanças climáticas é discussão mundial, precisamos nos engajar em promover a busca da arborização de nossas ruas, de nosso bairro e de nossa cidade. As árvores são de extrema importância para a manutenção do equilíbrio climático e contribuem de forma decisiva no bem estar das pessoas que moram nos centros urbanos. São inúmeros os benefícios originados pela presença das árvores, além da função decorativa, por exemplo: sombreamento, pela absorção dos raios solares; diminuição da poluição sonora; proteção contra ventos; ação sobre o bem estar físico e psíquico das pessoas e a purificação do ar com o fornecimento de oxigênio e neutralização do dióxido de carbono que resulta da combustão.
Áreas verdes promovem a inclusão social, quando permitem que todas as pessoas sem distinção de raça, cor ou condição socioeconômica tenham acesso. Não podemos colocar rios, cachoeiras ou praias onde queremos, mas árvores sim podem ser plantadas nas cidades. Áreas verdes constituem espaços urbanos de lazer e o lazer é um direito garantido pela Constituição.
É dever do Poder Público promover a criação e conservação de áreas verdes públicas como parques, jardins, praças e ruas arborizadas, assim como incentivar o plantio em áreas particulares como quintais, terrenos baldios, além de cuidar das margens dos rios. Todas essas áreas verdes juntas, públicas e particulares contribuem com a melhoria da qualidade de vida da população e na transformação de um ambiente urbano mais equilibrado.