Prefeito e secretária de educação de Jequié são acionados pelo MPF.

07/03/2012

O prefeito Luiz Carlos Souza Amaral e a secretária de educação do município de Jequié, Miriam Oliveira Rotandano, foram acionados pelo Ministério Público Federal por fraude em licitações para obras de reforma de escolas do município, causando um prejuízo de R$ 109 mil aos cofres públicos (Número para consulta processual: 000173-09.2012.4.01.3308 – Subseção Judiciária de Jequié). Além dos gestores, também foram acionados o ex-secretário de infraestrutura Geomésio Ataide Cândido, quatro membros da comissão de licitação do município e dois sócios da CR Construtora Ribeiro Ltda, além da própria empresa. Segundo o MPF, eles são acusados de improbidade administrativa contra o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O inquérito verificou erros na prestação de contas apresentadas pela prefeitura e, que, ao longo dos anos de 2010 e 2011, diversas irregularidades foram praticadas pelos acusados durante as licitações para a realização de reformas e ampliações de escolas municipais de Jequié, além de desvio e mau uso de verbas do Fundeb. Entre os crimes praticados pelo grupo estão a simulação e falsificação de processo licitatório para beneficiar a CR Construtora, a licitação de obra sem projeto básico aprovado, a aceitação de proposta com valor superior ao orçado no edital, o pagamento superior ao previsto no contrato, o pagamento por serviços não realizados e a falsificação de pagamento com notas fiscais "frias". Além disso, houve licitação para realização de uma obra que já havia sido concluída no ano anterior e outra em que supostamente três construtoras se inscreveram, mas somente a CR Construtora Ribeiro Ltda estava participando efetivamente do processo. Além do prefeito, da secretária de educação e do ex-secretário de infraestrutura de Jequié, são acionados Priscila Moura Souza, presidente da comissão de licitação de Jequié, Juliana Barreto Souza, Daina Brandão Oliveira e Enéas Campos Souza, membros da comissão; a empresa CR Construtora Ribeiro Ltda. e seus representantes, João Raimundo Ribeiro Lopes e João Raimundo Ribeiro Lopes Júnior. Caso sejam condenados, além do ressarcimento de cerca de 109 mil reais, os acionados devem perder os bens adquiridos ilicitamente ao seu patrimônio, perder suas funções públicas, ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos, pagar multa de até duas vezes o valor do dano causado e não poderão contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos ou créditos fiscais pelo prazo de cinco anos. Fonte: Correio 24 horas