MPF investiga aplicação de metodologia militar em escolas públicas municipais na Bahia.
23/09/2018
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia instaurou inquérito civil público em 10 de setembro para acompanhar a aplicação da “metodologia e filosofia” de colégios militares em escolas públicas, anunciada por representantes do Governo do Estado.
Segundo informações divulgadas no site na internet da União dos Municípios da Bahia (UPB), no dia 10 de maio deste ano, estão sendo celebrados convênios entre municípios e a Polícia Militar, com a finalidade de “aplicar metodologia de ensino dos Colégios Militares nas escolas dos municípios em combate ao avanço da violência”, com a previsão de contratação de policiais militares da reserva para atuar no projeto. O fundamento para a medida é o resultado das avaliações dos colégios da PM/BA no Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB), superiores aos demais colégios públicos.
Com o inquérito civil, pretende-se obter maiores informações sobre a citada política pública e avaliar seu embasamento técnico, a forma de implantação e suas possíveis consequências.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Gabriel Pimenta Alves, o desempenho escolar dos alunos está relacionado a diversos fatores, havendo estudos recentes do IBGE que indicam que o principal desses fatores nas redes públicas brasileiras é o grau de instrução das mães dos alunos.
Para o procurador, também deve ser considerada a influência do nível socioeconômico dos alunos, pois dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) demonstram que o Colégio Militar de Salvador, com a melhor avalização entre as escolas públicas, tem classificação de nível socioeconômico dos alunos considerado “muito alto”, enquanto os colégios da PM/BA, com boas avaliações entre as escolas públicas, possuem nível socioeconômico entre “médio alto” e “médio”.
Foi destacado que a diferença do perfil socioeconômico pode ser explicada pela reserva de 50% das vagas dos colégios da PM/BA do interior e de 70% das vagas das unidades da Capital para filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da corporação.
Segundo Gabriel Pimenta, apesar de todas essas variáveis e da complexidade do assunto, não se tem conhecimento da existência de estudo embasando a conclusão que a melhor avaliação no IDEB, em comparação aos demais colégios públicos, decorreu da citada 'metodologia e filosofia' dos colégios da PM/BA, e não da melhor estrutura, da forma peculiar de seleção e do nível socioeconômico de seus alunos.
“A desejada melhora do ensino público deve ser buscada com apoio em estudos e projetos pedagógicos, e com observância da Constituição Federal, a qual, no artigo 206, estabelece que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (Inciso II), no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Inciso III) e na gestão democrática do ensino público (Inciso VI)”, ressalta o procurador.
O procurador também pretende esclarecer as condições da contratação de militares da reserva para o desempenho de funções escolares e sua compatibilidade com o artigo 206 da Constituição Federal, que prevê o ingresso na carreira de profissionais da educação das redes públicas exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos.
Como providências iniciais, o PRDC oficiou o secretário de Educação da Bahia, solicitando informações sobre a aplicação de metodologia dos colégios militares em escolas públicas do Estado e sobre a participação da Secretaria nesse projeto, bem como para encaminhar eventuais estudos pedagógicos sobre o mérito dessa metodologia de ensino e sobre sua compatibilidade com o art. 206 da Constituição. Também foram enviados ofícios ao comandante da PM/BA, para que encaminhe cópia do convênio firmado com a UPB e para informar em quais escolas essa metodologia já foi aplicada; e ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, para prestar informações.
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O que acontece agora? O inquérito civil público é o procedimento instaurado pelo MPF para a investigação de danos ou ameaça de dano a bens de interesse difuso, coletivo ou individuais homogêneos. Com a instauração do inquérito, são definidas as diligências, que são providências a serem executadas para o esclarecimento das questões tratadas. Após concluídas as investigações, o MPF decidirá sua atuação, que poderá ser administrativa – como a expedição de recomendações ou termos de ajustamento de conduta – ou judicial, com o ajuizamento de ação civil pública. Caso a conclusão do inquérito não aponte irregularidades na situação, ele pode ser arquivado.
Confira a íntegra do termo de instauração do inquérito.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia