Lei aumenta subsídios de Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Jequié

19/01/2017

O Ministério Público do Estado da Bahia, pelo Promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, através da Recomendação n° 01/2017 de 12 de janeiro deste ano, recomendou que o presidente da Câmara Municipal de Jequié, Emanuel Campos (Tinho de Waldeck), adote as medidas necessárias para revogação de Lei Municipal aprovado na Câmara no dia 20/12/2016, o qual promove o aumento de subsídios dos Vereadores e do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Jequié. O MP considerou a representação ofertada pelo Observatório Social de Jequié contra a Lei. A Recomendação ainda cita a falta de apoio popular e falta de justificativas, ante a grave situação econômica em que se encontra o Município de Jequié. O MP considerou ainda as instruções do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, as quais informam que a fixação dos subsídios fosse realizada em até 30 dias antes da realização da eleição municipal, algo que não aconteceu, já que foi aprovada no dia 20/12. E também que “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”, levando em consideração o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento fixou o prazo de vinte dias, a contar do recebimento da Recomendação, para que seja dado o devido cumprimento. Ainda cita que o descumprimento da recomendação importará a adoção pelo MP das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis, como propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade e o ajuizamento de Ação Civil Pública e de Ação de Improbidade Administrativa. Dimas Lelis Editor