Juiz determina medida cautelar contra o vereador José Simões de Carvalho.

13/03/2013

Conforme sentença (proc. 756-53.2013.8.05.0141 - Comarca de Jequié – 2ª Vara) - que tem como autor o Ministério Público da Bahia – foi determinado pelo Juiz de Direito Tiberio Coelho Magalhães o afastamento do vereador - que é réu no supracitado processo - José Simões de Carvalho Junior. A sentença tem como base a Ação Civil Pública interposta pelo MP/BA por ato de Improbidade (nº 0008787-51-2012-805.0141) contra Simões, que trata: “Pedido de condenação do acusado, juntamente com outros dois pela prática de ato de improbidade administrativa onde requeridos aproveitando-se de suas funções públicas de presidente, diretor e tesoureiro da Câmara de Vereadores, teriam estabelecido esquema fraudulento de empréstimos pessoais para funcionários da Câmara de Veradores de Jequié, beneficiado pelo exercício de funções públicas para confecção de documentos com declarações falsas, gerando apropriação indevida de quantias alheias e violação de princípios e prejuízos direto da administração pública. O Ministério Público com base nos documentos existentes calculou o prejuízo material causado em R$ 216.727,38, fora o dano moral coletivo que calculou em R$ 100.000,00”. Segundo o Juiz Tiberio, o afastamento ocorre em razão de o edil ter sido reeleito presidente da Câmara de Vereadores: “Possuindo nesta qualidade poder para fabricar e fazer sumir documentos úteis, além de ter maior poder de influência sobre as testemunhas que em geral são servidores da Câmara, muitas em cargo de confiança”, destacou Magalhães. “Julgo procedente o pedido para determinar o afastamento imediato de José Simões de Carvalho Junior do cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Jequié enquanto durar a instrução do processo 0008787-51.2012.805.0141, sem perda do mandado de vereador”, finaliza o magistrado. Editor Dimas Lélis