Jequié: Leis não são cumpridas por falta de fiscalização. Por Alysson Andrade.
27/04/2011
Como de praxe, páginas e mais páginas descrevem as Leis no Brasil. São laudas infinitas para descrevê-las, mas cumprir que é bom, especialmente no município de Jequié, nada.
Em post veiculado no blog do jornalista Wilson Novaes Júnior na manhã de hoje (27), indignado, dizendo-se falar “em defesa da moralidade pública”, o vereador Joaquim Caires (PMDB), líder do executivo municipal, cobrou da Câmara Municipal, exigência no cumprimento da Lei Municipal 1.674, sancionada em 6 de dezembro de 2005, que obriga colocar identificação e numeração em todos os veículos do serviço público, inclusive os veículos e máquinas locadas. A lei que deveria ser cumprida 30 dias após a sanção, em seu artigo 2º diz que todos os veículos e máquinas deverão ser recolhidos às respectivas garagens no final do expediente, excetuando-se os carros utilizados pelo prefeito e o presidente da Câmara. Diz o artigo 4º da Lei, que não será permitido em nenhuma hipótese o uso de veículos para fins que não sejam do serviço público.
Se formos analisar a quantidade de Leis no âmbito do município de Jequié que não estão sendo cumpridas, passaríamos o resto dessa gestão somente apontando legislações.
A Lei 1.787, sancionada em 04 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Municipal de Cultura, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 11.128 de 04 de agosto de 2009, deixou de ser cumprida esse ano de 2011, porque ainda não repassou o percentual de recurso próprio ao mecanismo público de fomento, previsto em Lei para ações de Cultura. A legislação diz em seu Art. 1º, § 2º que o valor destinado ao Fundo, a título de incentivo cultural, está no limite compreendido entre 3% (três por cento) da receita própria e a medida do valor aplicado nos últimos três anos, prevalecendo o maior.
A Lei Municipal n.º 1.793, de 22 de dezembro de 2008, a mesma que deu vida à Secretaria da Cultura e Turismo, institui ainda o Dia Municipal da Cultura, e também não está sendo cumprida. O executivo não concedeu em 2010, uma única caixa de som como forma de apoio à celebração que, segundo a Lei , deve ser promovida pelo executivo local em parceria com o Conselho de Cultura.
Outra que nunca foi sequer regulamentada, é a Lei 1.450, sancionada desde 1998 pelo então prefeito Roberto Britto, que dispõe sobre o incentivo à cultura por meio de dedução fiscal ISS/IPTU.
Sugerimos então, ao nobre edil, iniciar um estudo que é muito mais amplo, e não se limitar a Lei 1.674/2005, para identificar quais são todas as Leis que não estão sendo cumpridas em Jequié, partindo do simples princípio de que Lei é Lei, e deve ser igualmente respeitada e cumprida, inclusive por quem elaborou seus termos, aprovou e sancionou.
Alysson Andrade
Enfoque Cultural