IPVA terá redução média de 3,65% na Bahia em 2019
07/01/2019
O valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia terá redução média de 3,65% em 2019, segundo informações divulgadas pelo governo do estado. A tabela com o calendário de pagamento da tarifa foi publicada no Diário Oficial em dezembro/2018.
De acordo com o governo, o imposto para caminhões terá redução de 4,86%. Os carros terão redução de 3,2%. Já as motocicletas, 3,23%. Ainda segundo o comunicado, ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%.
Os novos valores, conforme o governo, baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no estado em outubro de 2018.
De acordo com o governo, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
G1
Como calcular
Primeiro, você deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela para saber o valor venal. Então, para calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, como no exemplo abaixo:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 20.050)
Alíquota: 4%
Cálculo: 20.050 x 0,04 (R$ 802 é o valor que será cobrado no IPVA)
O contribuinte deve calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde "a" é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$ 802.
Para veículo novo, o valor venal será o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado, o valor venal estará constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado.
Pagamento e descontos
O proprietário que pagar o imposto antecipadamente tem direito a desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro.
Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Os proprietários de veículos podem também parcelar o imposto em três vezes. Para isso, é preciso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2018. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
Isenção e imunidade
De acordo com o governo, estão isentos do pagamento do IPVA:
- Veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo;
- Aqueles com mais de 15 anos de fabricação
- Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas
- Embarcações com motor de potência inferior a 25 HP
- Máquinas agrícolas
- Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos
- Veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez:
- Veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.