Fundação Frei Luiz entra com ação contra a Prefeitura Municipal de Jequié no MP.

25/10/2016

Fundação Frei Luiz interrompe serviço prestado pela Creche Santo Antônio e entra com ação contra a Prefeitura Municipal de Jequié no Ministério Público da Bahia, após sete meses de atraso no pagamento dos salários dos profissionais que trabalham na Fundação. Segue abaixo cópia do ofício encaminhado ao MP Bahia: Ofício n: 023 /2016 Jequié - BA, 21 de outubro de 2016 Ministé rio Público do Estado da Bahia 8ª Promotoria de Justi ça de Jequié-Bahia Exmo(a). Sr(a). Promotor(a) de Justiça Drª. Juliana Rocha Sampaio A Fundação Frei Luiz - Creche Santo Antônio, instituição privada de interesse público, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 05.046.599/0001-18, com sede na Rua São Cristóvão, n. 115, Bairro Campo do América, Jequié-Bahia, atua nas áreas de educação e mobilização social. A Fundação Frei Luiz foi criada no ano de 1995 e, desde o ano de 2000, foi implantada a Creche Santo Antônio, que oferece, de forma gratuita, ensino infantil para crianças de 0 (zero) a 04 (quatro) anos de idade. Atualmente, são 69 (sessenta e nove) crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino, através do MEC - Ministério da Educação. Sabe-se que a educação infantil é um direito social assegurado pela Constituição Federal a todas as crianças as de até 5 (cinco) anos de idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), etnia, nacionalidade, sexo, deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Segundo o artigo 4, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é dever do Estado promover a educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. No âmbito da organização da educação nacional, cabe à União a coordenação de todos os níveis e sistemas da política nacional de educação, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais (art. 8, parágrafo primeiro, LDB). Já aos Estados incumbe, dentre outros, o dever de elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais, enquanto aos Municípios cabe organizar e manter os órgãos e instituições dos seus sistemas de ensino e, obrigatoriamente, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, segundo redação expressa do artigo 11, inciso V, da LDB. Ocorre, contudo, que o Município de Jequié vem reiteradamente descumprindo seu dever constitucional e legal de oferecer, de forma regular e satisfatória, ensino infantil às crianças desta cidade, embora tenha se comprometido a fornecer à Fundação Frei Luiz - Creche Santo Antônio, os profissionais, serviços e produtos essenciais à prestação do ensino infantil para sessenta e nove crianças. O MEC recomenda que exista 01 professor (a) para cada seguinte agrupamento: de 6 a 8 crianças de até 02 anos; de 15 crianças de 03 anos; e de 20 crianças de até 6 anos. Contudo, esta nunca foi a realidade da Creche Santo Antônio, que conta, atualmente, com apenas 03 (três) professoras de 20 hs para educar 69 (sessenta e nove ) crianças de 0 a 4 anos de idade. Outrossim, a creche dispõe apenas de 05 (cinco) estagiários, 02 auxiliares de berçario , 01 (porteiro) e 02 (dois) funcionários responsáveis por serviços gerais, que são insuficientes para atender às necessidades com alimentação, higiene e segurança das crianças, pois a creche funciona todos os dias úteis, das 07:00 às 17:00 hs, fornecendo 05 (cinco) refeições diárias para cada crianças, sem prejuízo das demais refeições do berçário. Depois de 7 (sete) meses de atraso no pagamento dos salários dos profissionais que trabalham nesta Fundação, foi necessário interromper o serviço prestado pela creche, pois não havia qualquer perspectiva de regularizar os pagamentos, já que a empresa terceirizada que celebrou os respectivos contratos de trabalho atribuiu ao Município de Jequié o atraso no repasse de valores. Cabe destacar, ainda, que o material didático, material de higiene e material de limpeza fornecidos mensalmente pelo Município de Jequié são insuficientes para o número de crianças atendidas nesta Creche, sendo necessário contar com doações de particulares para complementação dos insumos, bem como para custear o aluguel do imóvel onde se encontra instalada a Creche. Embora não seja o quadro ideal de profissionais segundo recomendação do MEC, para o regular funcionamento da Creche Santo Antônio se faz necessário, ao menos, o seguinte quadro de funcionários: 06 professores com carga horária de 20 horas semanais; 06 estagiários como auxiliares de sala; 01 porteiro; 02 cozinheiros; 01 lavadeira; 02 serviços gerais; e 02 auxiliares de berçário. Diante da grave e reiterada omissão do Município de Jequié na prestação do ensino infantil, pelas razões acima delineadas, resta a esta Fundação socorrer-se ao Ministério Público, a quem cabe a nobre atribuição constitucional de tutelar os direitos coletivos em sentido amplo, nestes compreendido o direito difuso à educação, pois o Ministério Público pode se valer de diferentes instrumentos legais, extrajudiciais e judiciais, para compelir o Município a prestar o ensino infantil adequado, que atenda aos comandos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e às exigências do MEC. Ante o exposto, a Fundação Frei Luiz - Creche Santo Antônio requer a nobre e urgente atuação do Ministério Público na defesa do ensino infantil na cidade de Jequié, notadamente para que seja restabelecido o regular funcionamento da Creche Santo Antônio, por ser medida de urgência que assegura a dignidade das crianças atualmente privadas do direito fundamental ao ensino. Atenciosamente, Ilka Maria Borges Almeida Presidente da Fundação Frei Luiz - Creche Santo Antônio