Estabelecimentos comerciais construídos irregularmente no entorno do lago artificial da Barragem foram autuados e interditados temporariamente.
15/02/2011
Cumprindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Jequié (BA) inspecionou e autuou, na última quarta-feira (09), cinco estabelecimentos comerciais irregularmente localizados em área de preservação permanente (APP) do entorno do lago artificial da Barragem de Pedra. A fiscalização contou com a presença dos técnicos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, do Instituto de Meio Ambiente (IMA), da Secretaria de Infraestrutura e da Polícia Militar.
De acordo com o relatório enviado pela prefeitura, a fiscalização ocorreu a partir da Prainha de Lomanto e seguiu até Monte Branco. Cinco bares foram autuados (Barra Vento, Pingo de Ouro, Beira Rio, Kiosque da Ilha e Bar do Pirão) e interditados temporariamente.
A ação integra uma série de medidas que estão sendo tomadas pelo Ministério Público Federal no sentido de regularizar a ocupação desordenada do entorno do reservatório artificial da Barragem de Pedra. Em agosto de 2010, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM) aplicou pena de demolição em face seis imóveis construídos em área proibida.
Além da já mencionada, outra recomendação foi enviada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), orientando a empresa a não realizar qualquer nova ligação de energia elétrica, nem mesmo por meio do programa Luz para Todos, nos imóveis localizados no entorno do reservatório artificial, sem prévia manifestação dos órgãos ambientais competentes atestando a regularidade ambiental do empreendimento. A Coelba informou ao MPF que acatou integralmente esta recomendação e vem exigindo a comprovação da regularidade ambiental antes de promover qualquer nova ligação no local.
A legislação prevê a responsabilização solidária de todos aqueles que concorrem para a ocorrência de dano ao meio ambiente. A Lei 9.605/1998 tipifica como crime, entre outras, a ação de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (artigo 48) e a ação de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (artigo 60).
Fonte: Ascom – Ministério Público Federal