Cerca de 13 mil clientes em Jequié precisam se recadastrar na Tarifa Social da Coelba.

14/11/2014

A Coelba está alertando os clientes que estão com cadastro desatualizado a regularizar a situação para manter desconto de até 65 % na conta de energia Os beneficiários da Tarifa Social de Energia de todo o País que estão com as dados desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, terão que regularizar a situação para manter o desconto de até 65% na conta de energia. Na Bahia, cerca de 980 mil clientes, sendo 13 mil em Jequié, estão sendo convocados para atualizar as informações cadastrais. A renovação e validação dos dados são obrigatórias conforme a Resolução Normativa 572/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. A Coelba, empresa do Grupo Neoenergia, está notificando, por meio de envio de correspondência, os clientes que apresentam algum tipo de pendência na base de dados do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). A depender de cada caso, os clientes com cadastro desatualizado estão sendo orientados a primeiro se dirigir à Prefeitura do seu município para regularizar as informações e, em seguida, procurar um dos canais de atendimento da Coelba (agências, rede Coelba Serviços, site www.coelba.com.br ou teleatendimento 0800 071 0800). Caberá às concessionárias de energia de todo o Brasil confirmar se os números de NIS (Número de Identificação Social) e BPC (Benefício de Prestação Continuada), essenciais à concessão do benefício, estão ativos na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Além disso, o recadastramento irá verificar se os consumidores atendem aos demais pré-requisitos estabelecidos pelo Governo Federal para manutenção da Tarifa Social de Energia. Os consumidores que não regularizarem o cadastro correm o risco de perder o benefício a partir de janeiro de 2015. No ato da atualização cadastral, o titular do benefício deve apresentar documentação com foto, CPF e, ao menos, um documento de todas as pessoas da família. É importante levar ainda comprovantes de residência, matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de clientes indígenas, será possível apresentar também o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena). Com a finalidade de difundir e reforçar a importância da atualização do cadastro, além do envio de correspondências aos clientes, a Coelba está divulgando mensagens na conta de energia. Os consumidores também podem obter mais informações por meio da central de teleatendimento 0800 071 0800 ou site www.coelba.com.br. No último mês de agosto, a Coelba participou do Encontro de Prefeitos promovido pela União dos Municípios da Bahia – UPB e esclareceu às prefeituras todo o processo necessário para a manutenção do benefício. Representantes da concessionária também visitaram as administrações municipais com o intuito de repassar as informações mais detalhadas. A concessionária se reuniu ainda com o Conselho de Consumidores de Energia da Coelba – CCEC para explicar os procedimentos. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que concede na conta de energia. Correm o risco de perder o desconto de até 65% na fatura de energia, os clientes nas seguintes situações: - Famílias cujo número do NIS ou do BPC não foi encontrado na base de dados do Ministério de Desenvolvimento Social ou da Aneel; - Famílias com renda per capta superior a meio salário mínimo; - Famílias com benefício cadastrado em mais de uma residência; - Famílias há mais de dois anos sem atualizar cadastro no MDS; A perda da Tarifa Social se dará de forma escalonada para cada um destes grupos. • A partir de 02 de janeiro de 2015, terão o benefício retirados quem não tiver o NIS ou BPC localizados no Cadastro Único do MDS e a família que possuir renda incompatível com a concessão da Tarifa, ou seja maior que meio salário mínimo por pessoa. Em Jequié, são cerca de 4,5 mil famílias nestas situações. • A partir de março de 2015, perdem o benefício as famílias que possuírem mais de um benefício cadastrado. Este grupo de clientes soma cerca de 2,2 mil pessoas. • Já as famílias que estão sem atualizar cadastro no MDS há mais de dois anos, cerca de 6,4 mil em Jequié, serão notificadas pela Coelba a partir de janeiro e descadastradas em maio de 2015, se não regularizarem a situação. Tarifa Social de Energia Elétrica – Entenda a importância Tem direito à Tarifa Social toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que: > Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; > Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; > Tenha Idoso ou Deficiente que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social); > Indígenas e Quilombolas; OBS: Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora. Tereza Cristina Rosário de Oliveira Cardoso Coordenadora de Cobrança, Relacionamento e Melhorias Unidade de Atendimento de Jequié Departamento de Atendimento a Clientes Coelba - Grupo Neoenergia www.coelba.com.br