Blog Jequié e Região: Justiça suspende ações de licenciamento ambiental de Jequié.
26/11/2015
A Justiça acatou dois pedidos de liminar feitos pelo Ministério Público estadual em ações civis públicas ambientais ajuizadas pelo promotor de Justiça Maurício Cavalcanti no município de Jequié. Publicadas hoje, dia 25, no Diário de Justiça Eletrônico, as decisões do juiz Carlos Alberto Fiuza de Castro Filho determinam que o Município adote medidas que, de modo geral, resolvam os problemas da destinação dos resíduos sólidos da população local e da incapacidade técnica municipal para exercer as atividades de licenciamento ambiental. Conforme uma das decisões, o MP mostrou que o Município não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e tem gerado risco de dano ambiental e à saúde pública ao destinar o lixo para aterro sanitário sem licença ambiental e com deficiências operacionais e de manutenção. O magistrado determinou que, no prazo de 180 dias, Jequié realize o processo de licenciamento ambiental do aterro junto ao órgão estadual competente, instale uma Central de Triagem e Compostagem, contemplando os resíduos orgânicos, e crie programas municipais de coleta seletiva e de educação ambiental, destinados à população, inclusive com aplicação de multas e incentivo fiscal. Foi estabelecido ainda um prazo de 90 dias para que o Município adote uma série de medidas, válidas até a adequação da destinação final do lixo, entre elas a cobertura diária dos resíduos com manta sintética ou material argiloso, para evitar a combustão do material depositado, e o monitoramento da quantidade e qualidade dos líquidos poluentes gerados pela massa de resíduos.
INCAPACIDADE
Sobre a incapacidade técnica para realização de licenciamento ambiental, o juiz determinou que o Município suspenda, em no máximo cinco dias, as ações de licenciamento e autorização ambiental exercidas por ele, e, dentro do mesmo prazo, comunique o Estado, por meio da Superintendência de Política e Planejamento Ambiental (SPA), para que ele exerça atuação supletiva, conforme previsão legal. “Verifico que o Município de Jequié não se encontra em condição de exercer as atividades de licenciamento ambiental, por falta de meios técnicos”, afirmou Carlos Fiúza.
Blog Jequié e Região – Souza Andrade.