Alysson Andrade ensina os 14 passos para abrir uma ONG. Confira...

25/08/2008

1 - Defina os objetivos e área de atuação da sua ONG; 2 - Junte pessoas para fazer parte dela; 3 - Elabore um Estatuto; 4 - Realize uma Assembléia Constitutiva. Não há exigência de número mínimo (ou máximo) de pessoas presentes nesta Assembléia. A única coisa necessária é que existam pessoas suficientes para ocupar todos os cargos criados no Estatuto. 5 - A Assembléia deve ser iniciada com um Secretário e um Presidente de mesa, nomeados na hora. Eles assinarão a ata da Assembléia. 6 - A Assembléia tem início com a apresentação do Estatuto. O mesmo deve ser discutido e aprovado. Caso surjam propostas de emendas a ele, elas devem ser votadas e incluídas, caso aprovadas, antes da aprovação final do Estatuto. 7 - Após aprovado o Estatuto, elege-se o Conselho Diretor da ONG (na mesma Assembléia). 8 - Após a eleição, todos os presentes na Assembléia Constitutiva devem, necessariamente, assinar uma lista de presença, onde devem constar o nome completo e o CPF de todos. 9 - Após isso ser feito, a mesa da Assembléia pode então encerrar as atividades. Feito isso, ela deve escrever a Ata da Assembléia Constitutiva, onde devem ser descritas todas as atividades realizadas na Assembléia. Deve também preparar uma lista contendo a relação dos nomes eleitos para o Conselho Diretor. Estes documentos devem ser arquivados, junto com a lista de presença e o Estatuto votado. 10 - Feito isso, o Conselho Diretor deve elaborar um documento a ser entregue a um cartório de registros de pessoas jurídicas, onde constam o nome, endereço, RG e CPF dos membros fundadores. 11 - Após esta elaboração, o estatuto aprovado deverá ser levado para revisão e assinatura de um advogado oficialmente reconhecido. Após esta revisão, o Presidente do Conselho Diretor deve assinar também o Estatuto. 12 - Feito isso, o Estatuto, a ata da Assembléia Constitutiva, a lista de membros fundadores, a lista de presença da Assembléia, a lista de componentes do Conselho Diretor e um requerimento de registro de associação civil devem ser levados ao cartório de registro de pessoas jurídicas. 13 - Deve ser estabelecido um local para ser a sede da ONG (não pode ser a casa de alguém, tem que ser uma sede própria e destinada somente para este fim). 14 - Realizado o registro e estabelecida à sede da ONG, um contador deve ser oficialmente contratado. Ele se encarregará do registro de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal, que dará um CNPJ e a declaração de isenção de imposto de renda à ONG, o que torna a mesma, por fim, existente e legalmente constituída. Dica importante: Por tratar-se de organização sem fins lucrativos e de relevância social, poderá ser solicitado ao Juiz ou Juíza da comarca do seu município, as despensas de custas (Justiça Gratuita), referente às taxas cobradas. A juíza emitirá parecer que autorizará a isenção das despesas. Alysson Andrade – www.enfoquecultural.blogspot.com